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Algumas dicas são muito importantes na hora de fechar um negócio. Afinal, não é todo dia que se compra um imóvel.

1) IMÓVEL

A) LOCALIZAÇÃO:
Definido o bairro e localizado o imóvel, procure certificar-se se há facilidade de acesso ao comércio, se está distante de freqüentes ruídos ou odores, servido por sistema de transportes públicos, e, se os imóveis nas imediações são valorizados.

B) ESTRUTURA:
Analise o terreno sobre o qual se assenta o imóvel, bem como sua estrutura. Certifique-se de que não há rachaduras nas paredes ou laje, que fogem a uma pequena trinca, pois poderá compromete-lo futuramente. Verifique a qualidade do material utilizado. Bolhas de tinta soltando podem ser sinal de infiltração, cuja causa deverá ser apurada. Se houver declive no terreno, com pequenas batidas no solo, verifique se o piso interno do imóvel se apresenta compacto ou se o som está oco. Certifique-se se os azulejos e piso estão bem assentados ou soltos.

MAIS DICAS PARA APARTAMENTOS.

Em se tratando de apartamentos, se ainda estiver em fase de construção, certifique-se sobre a idoneidade dos sócios. Analise as edificações anteriores, para saber da qualidade dos materiais aplicados e satisfação dos antigos clientes. Se o apartamento for cobertura, verifique as lajes do teto, no que diz respeito à sua impermeabilização. Confira a metragem da área privativa do imóvel (área comum + área interna). Verifique se o acesso do estacionamento na planta é facilitado. Observe se o prédio possui infra-estrutura de lazer completa.

2) DOCUMENTAÇÃO:

Não basta ter todos os itens acima checados para definir se o negócio se apresenta sólido. Os documento são parte muito importante da compra.
As certidões a serem analisadas: certidão vintenária atualizada da matrícula, para saber tudo que ocorreu até então. Certidões de distribuição de ações no Fórum Cível, Criminal, Trabalhista, Federal, pois através delas terá como analisar se há pendências judiciais que possam atingir o imóvel, ainda que futuramente. Importante também ter em mãos certidão negativa de débitos tributários municipais, estaduais, e federais. Certidão negativa de protestos. Para maior segurança, as certidões devem ser solicitadas em nome do proprietário do imóvel e, se casado, em nome também de sua mulher.

 
 
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