Algumas dicas são muito importantes na hora de fechar um negócio.
Afinal, não é todo dia que se compra um imóvel.
1) IMÓVEL
A) LOCALIZAÇÃO:
Definido o bairro e localizado o imóvel, procure certificar-se se há facilidade
de acesso ao comércio, se está distante de freqüentes ruídos
ou odores, servido por sistema de transportes públicos, e, se os imóveis
nas imediações são valorizados.
B) ESTRUTURA:
Analise o terreno sobre o qual se assenta o imóvel, bem como sua estrutura.
Certifique-se de que não há rachaduras nas paredes ou laje, que
fogem a uma pequena trinca, pois poderá compromete-lo futuramente. Verifique
a qualidade do material utilizado. Bolhas de tinta soltando podem ser sinal
de infiltração, cuja causa deverá ser apurada. Se houver
declive no terreno, com pequenas batidas no solo, verifique se o piso interno
do imóvel se apresenta compacto ou se o som está oco. Certifique-se
se os azulejos e piso estão bem assentados ou soltos.
MAIS DICAS PARA APARTAMENTOS.
Em se tratando de apartamentos, se ainda estiver em fase de construção,
certifique-se sobre a idoneidade dos sócios. Analise as edificações
anteriores, para saber da qualidade dos materiais aplicados e satisfação
dos antigos clientes. Se o apartamento for cobertura, verifique as lajes do
teto, no que diz respeito à sua impermeabilização. Confira
a metragem da área privativa do imóvel (área comum + área
interna). Verifique se o acesso do estacionamento na planta é facilitado.
Observe se o prédio possui infra-estrutura de lazer completa.
2) DOCUMENTAÇÃO:
Não basta ter todos os itens acima checados para definir se o negócio
se apresenta sólido. Os documento são parte muito importante
da compra.
As certidões a serem analisadas: certidão vintenária atualizada
da matrícula, para saber tudo que ocorreu até então. Certidões
de distribuição de ações no Fórum Cível,
Criminal, Trabalhista, Federal, pois através delas terá como
analisar se há pendências judiciais que possam atingir o imóvel,
ainda que futuramente. Importante também ter em mãos certidão
negativa de débitos tributários municipais, estaduais, e federais.
Certidão negativa de protestos. Para maior segurança, as certidões
devem ser solicitadas em nome do proprietário do imóvel e, se
casado, em nome também de sua mulher. |