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ABECIP = Associação Brasileira
das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
Acabamentos =
Fase que sucede uma construção, como pinturas, revestimento,
puxadores, etc.
Acessão
imobiliária = Acréscimo que se dá a
um bem imóvel, produto de fatos naturais ou interferência
humana.
Adjudicar =
Conceder a posse de coisas móveis ou imóveis, por
decisão ou sentença.
ADEMI =
Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado
Imobiliário.
Agente
financeiro = Estabelecimento financeiro que pode ser
público ou privado, desde que autorizado pelo Banco central,
com a qual é feito financiamento.
Ágio =
Adicional pago a mais sobre o preço tabelado.
Alienação
fiduciária = Situação em que um
bem é deixado na titularidade de um credor como garantia
de pagamento de uma dívida.
Aluguel =
Remuneração pela utilização de um bem.
Pode ser por temporada, caso em que não excederá três
meses, caso em que o locador pode exigir pagamento antecipado.
Amortização =
Quitação parcial e periódica de uma dívida.
Pagamento de prestações.
Anticrese = É uma
consignação de rendimentos, como compensação
de dívida.
Apartamento
cobertura = Apartamento do último pavimento de
um edifício.
Apartamento
conjugado = Apartamento composto de sala e quarto reunidos
em uma só peça.
Apartamento
duplex = Apartamento de dois pavimentos.
Apólice de seguro = Contrato mantido
entre uma companhia de seguro de bens móveis ou imóveis,
através do qual são estabelecidas cláusulas
que regem a relação entre ela e a companhia de
seguros e o segurado.
Apropriação =
Tomar a posse de um objeto ou ocupação de coisa abandonada
pelo proprietário.
Arbitramento = Estimar um valor para determinado
bem, mediante a emissão de um parecer, exame ou
avaliação.
Área
de uso comum = É a área que pode ser utilizada
em comum por todos condôminos.
Área
privativa = É a área do imóvel
da qual o proprietário tem total domínio, de seu
uso privativo e exclusivo.
Área útil = É assim
considerada a totalidade das áreas dos pisos do imóvel,
sem contar as paredes, ou seja, restrita aos seu limites.
Arras = Importância
que representa princípio de pagamento
entregue ao vendedor para firmar a conclusão
de um contrato ou assegurar a execução
do mesmo.
Arrematação =
Venda judicial de bens penhorados a quem
fizer o maior lance.
Arrendamento =
Contrato pelo qual alguém cede a outra pessoa um bem, geralmente
imóvel, mediante pagamento de um certo preço.
Ata =
Registro das deliberações tomadas por uma assembléia
de condomínio.
Aval = Quando uma pessoa se obriga pelo
pagamento de um título, nota promissória, cheque
ou duplicata, quando o devedor principal não o faça.
Avaliação =
Ato através do qual um perito determina o valor do bem.
Avalista =
Pessoa que se obriga em um título como nota promissória,
letra de câmbio ou duplicata em favor de alguém, garantindo
seu pagamento em caso de inadimplência do devedor principal.
Benfeitorias =
Melhorias introduzidas em um imóvel visando a conservação,
conserto ou simplesmente seu embelezamento.
Benefícios Fiscais = Medidas fiscais voltadas a reduções
ou isenções de taxas.
Bonificações = Redução
na taxa de júros do crédito a Habilitação
Bonificado(Crédito) =
Crédito ou bonificação,
cujo objetivo é facilitar a aquisição
ou construção
Cadastro =
Registro público de imóveis de determinada região.
Cadastro de imóveis = Registro público
mantido pela Prefeitura, de bens imóveis existentes
no município.
Cadastro imobiliário =
Registro feito por agentes do ofício
público de todas as operações
relativas a bens imóveis e a direitos
a eles condizentes.
Caixa Econômica =
Estabelecimento bancário governamental,
inicialmente concebido com o objetivo de
captar pequenas poupanças.
Caixa Econômica Federal =
Instituição financeira que
atua em todo território nacional,
fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Capital = Fundo de dinheiro
ou patrimônio que uma pessoa ou empresa
possui.
Capital
seguro = Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando
se uma apólice.
Capitalização de juros =
Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados
são acrescidos ao capital inicial.
Carta
de crédito = Documento dirigido a um comerciante
ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição
de uma outra pessoa a importância de que o mesmo necessitar,
até um certo limite e dentro do prazo estipulado.
Cartório de Notas = Local onde são
arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros
públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
Cartório
de registro de Imóveis = Órgão
público integrado ao Judiciário com a função
especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel.
Casa geminada = Casas construídas
duas a duas, normalmente com as mesmas divisões.
Caução =
Garantia para o cumprimento de obrigações assumidas.
Certidão de Registro de Imóveis =
Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório
de registro de imóveis, relativo ao que contar nos
assentos feitos.
Certidão negativa =
Certidão que atesta a não existência
de alguma ação civil, criminal
ou na Justiça Federal.
Certidão
de teor = Documento emitido para atestar a situação
em que o imóvel se encontra.
Cessão =
Ato de ceder a outrem crédito, bem ou qualquer patrimônio
ou deveres.
Cessionário =
Indivíduo a quem se transfere através de um contrato,
direitos ou obrigações.
Cobertura =
Garantia consistente em indenizações de um seguro
contratado.
Código
de Defesa do Consumidor = Lei que estabelece direitos
e obrigações de consumidores e fornecedores.
Comissão = É uma porcentagem
remunerada sobre o valor de um negócio efetuado.
Comissão de abertura de crédito =
Grupo de pessoas com funções
de facilitar a obtenção de
empréstimos ou compras a prazo.
Comodato = Contrato através
do qual o titular de um bem o entrega a outra
pessoa coisa para ser usada temporariamente
e depois restituída.
Compra = Ato de adquirir
de um bem ou de um direito, pelo qual se
paga determinado preço.
Comprovação de renda =
Todo documento que serve para comprovar a
renda.
Condomínio = Conjunto
de proprietários em propriedade que
gerem em simultâneo o bem imobiliário.
Condôminos (Assembléia
de) = Reunião onde se tomam
as decisões sobre as partes comuns
do edifício.
Confisco de bens = É apreensão
punitiva que o Estado faz de bens particulares,
sem que seja paga qualquer indenização
ao proprietário.
Conservatória do Registro
Predial = Repartição
encarregada, fundamentalmente, do registro
predial em determinada área geográfica
(normalmente, o município).
Construção por administração =
Contrato pelo qual o construtor se encarrega
da execução de uma obra, mediante
remuneração fixa ou em percentual
sobre os custos periódicos dessa obra.
Construção por empreitada =
O vendedor promove a construção
do edifício e entrega ao comprador,
em um prazo determinado, a unidade por ele
comprada.
Construtora = Organização
especializada construção e
exploração do ramo de negócio
imobiliário (edifícios e casas).
Consumidor = Pessoa ou empresas,
que compram ou utilizam produtos e serviços
para uso próprio.
Conta = Registro de créditos
ou débitos (receita e despesa).
Contrato = Instrumento através
do qual as pessoas deixam consignadas as
obrigações entre si firmadas
no sentido de adquirir, resguardar, modificar
ou extinguir direitos.
Contrato de adesão =
Contrato já elaborado e impresso para
assinar.
Contrato de administração
de imóveis = Contrato onde
um dos contratantes confere à outra
pessoa a direção de negócios
relativos a seus interesses imobiliários,
comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços
prestados.
Contrato de aluguel = Contrato
pelo qual uma das partes, mediante um preço
pago pela outra parte, se obriga a ceder-lhe
o uso e gozo de um imóvel, por tempo
determinado ou não.
Contrato de compra e venda = É o
instrumento pelo qual uma pessoa se obriga
a transferir o domínio de certa coisa
a outra, mediante paga de certo preço
em dinheiro, no ato da celebração
do contrato ou posteriormente.
Contrato de Promessa de Compra e
Venda = Contrato pelo qual o proprietário
de um bem assume o compromisso de vendê-lo
ao outro contratante, que, por sua vez, se
compromete a comprá-lo em determinado
prazo e por preço certo.
Contribuição Autárquica =
Imposto sobre o patrimônio predial,
configurado no atual sistema fiscal.
Cooperativa = Sociedade
ou empresa constituída por membros
de determinado grupo econômico e social.
Cooperativa habitacional =
Sociedade formada com o intuito de construir
casas, normalmente populares, a serem vendidas
a seus associados, podendo para tanto efetuar
operações creditórias.
Correção
monetária = Aplicação de um valor
ao principal, com bases contratuais ou legais, a fim de atualizar
o capital corroído pelo decurso do tempo.
Co-propriedade = Utilização
e posse de uma propriedade em comum com outrem.
CREA =
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
CRECI = Conselho Regional de Corretores
de Imóveis.
Crédito Habitação =
Soma em dinheiro concedida a alguém
pelas instituições bancárias
para aquisição, obras, refinanciamento
ou construção de casa própria.
Crédito Pessoal =
Soma em dinheiro concedida a alguém
pelas instituições bancárias
para a aquisição de bens de
consumo.
Crédito Construção =
Soma em dinheiro concedida a alguém
pelas instituições bancárias
para a construção de edifícios
e, no caso dos particulares, para construção
de habitação própria.
Credor = O titular do crédito.
Cronograma físico-financeiro =
Representação gráfica
da previsão da execução
de um trabalho (obra).
Denúncia
vazia = Ação que o locador promove contra
o locatário de imóvel comercial, sem qualquer justificativa,
em razão do decurso de tempo contratual.
Depósito
caução = É um depósito que
serve de garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento
de um dever legal.
Direito de preferência = Ao inquilino é concedido
o direito de compra do imóvel por ele locado.
Deságio =
Diferença entre o valor tabelado e o pretendido para pagamento.
Devoluto =
Imóvel desabitado, apto a ser cedido em locação.
Distrato = Dissolução ou rescisão
de um contrato.
Domicílio civil =
Local onde a pessoa se estabelece, com ânimo
definitivo e responde por suas atividades
sociais e negócios jurídicos.
Domicílio comercial =
Lugar onde o comerciante responde pelos atos
de comércio.
Dossiê = Reunião
de documentos ou pequeno arquivo que contém
informações relativos a determinado
assunto, processo, negócio, fato ou
pessoa.
Edícula =
Pequena casa.
Elementos
matriciais = Característica de um prédio
(localização, etc.) que permitem a sua identificação.
Emitente ou Emissor = Aquele que emite cheque,
nota promissória, duplicata etc.
Empreitada = Contrato em
que um dos contraentes obriga-se, a realizar,
pessoalmente ou por meio de terceiro, certa
obra para o outro.
Empresário = Aquele
que é responsável pela criação
e direção de uma empresa.
Encargo do condomínio =
Despesa condominial que deve ser paga por
cada condômino proporcionalmente a
sua quota.
Enfiteuse = Direito real
alienável e que confere a alguém
o pleno gozo do imóvel mediante pagamento
de um valor.
Entrada ou sinal = Quantia
entregue pelo comprador no ato de compromisso
do negócio.
Escritura =
Documento que prova um contrato ou ato jurídico, feito por
um tabelião público.
Escritura pública = Escritura feita
pelo oficial público, constituindo documento dotado
de fé pública.
Especulação imobiliária =
Negociação travada quando uma
entidade compra e vende bens imobiliários
com o fim do lucro.
Favorecido =
Pessoa a quem se destina o pagamento da prestação
assumida numa obrigação.
Fiador = Pessoa que se responsabiliza
pelo pagamento de uma dívida contraída por
outra pessoa.
Fiança = Contrato
que dá ao credor uma segurança
de pagamento, que se efetiva mediante promessa
do fiador.
Financiamento = Soma em
dinheiro concedida por instituição
bancária para concretização
de um negócio.
Financiamento imobiliário =
Contrato pelo qual uma pessoa fornece o dinheiro
necessário para a aquisição
ou construção de um imóvel,
geralmente sob garantia hipotecária
deste.
Fornecedores = Empresas
ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem,
transformam, importam, exportam, distribuem
ou comercializam produtos e serviços.
Foro contratual = Local
estipulado no contrato para decidir controvérsias
que surgirem entre os contratantes.
Fração autônoma =
Diversas partes em que o edifício
foi dividido, através da propriedade
horizontal.
Franquia =
Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
Fundo de amortização = Importâncias
depositadas em intervalos temporais no intuito de quitar
uma dívida.
Fundo de Investimento Imobiliário =
Investimento fiscalizado e regulamentado
pela Comissão de Valores Mobiliários.
Favorecido =
Aquele a quem se destina o pagamento da prestação
assumida numa obrigação.
Garantia =
Cláusula contratual que assegura ao credor o cumprimento
de uma obrigação pelo devedor principal.
Garantia pessoal = Garantia prestada por
uma ou mais pessoas que expressamente se obrigam a pagar
ou a suprir o que faltar.
Garantia real = A garantia
recai sobre bens especificados em contrato
bens especificados.
Habite-se =
Habilitação concedida ao proprietário do imóvel,
uma vez concluída a obra, expedida Prefeitura para que o
mesmo possa ser ocupado.
Hectare =
Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados
(m²).
Herança = É o conjunto de
bens, direitos e deveres que alguém deixa por ocasião
de sua morte.
Hipoteca =
Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel
pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de
posse ao credor.
IGPM= Índice
Geral Preços Mercado.
Imissão de posse = Ato judicial
através do qual o proprietário obtém
a posse do imóvel.
Imposto = Valor que cada
cidadão paga a entidades que exercem
funções públicas.
Imposto
de transmissão = Tributo sobre transmissão
de bens e direitos que sobre eles recaem.
Incorporador = Pessoa que se compromete
a organizar uma construir um edifício de apartamentos
para vendê-lo.
INCC = Índice Nacional
da Construção Civil.
Indexação =
Aplicação de técnica,
mediante a utilização de um índice
que corrige a defasagem da moeda, vem garantir
o seu poder aquisitivo.
Indexar = Corrigir uma importância
monetária.
Indexador = Índice
utilizado para corrigir monetariamente certo valor, para repor
o efeito da inflação.
Índice de inflação =
Indicador do aumento geral de preços.
Inflação =
Desequilíbrio do sistema financeiro de um país, provocado
pela alta geral de preços, um dos fatores responsáveis
pela desvalorização da moeda.
IPCA = Índice de Preço ao
Consumidor Amplo.
IPTU =
Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Juro =
Rendimento do capital empregado em bancos e estabelecimentos conexos.
Juro bancário = Juro que o banco
cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.
Juros de mora = Juros que
constituem a indenização pelo
retardamento no pagamento da dívida.
Laudêmio =
Remuneração quando da alienação de
propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse.
Leilão = Venda pública, de
bens móveis ou imóveis, a quem maior lance
oferecer.
Licença
de construção = Autorização
concedida pelo poder público mediante a qual se autoriza
a construção de um prédio urbano.
Licença
de utilização = Documento emitido, após
a construção do prédio, tendo em vista averiguar
se foram cumpridas as condições de aprovadas para
a concessão da licença de construção.
Licitação = Processo destinado
a selecionar um contratante com a Administração
Pública para a aquisição ou a alienação
de bens, a prestação de serviços e a
execução de obras, mediante escolha da melhor
proposta apresentada. Também é entendida no
direito civil como a proposta ou oferta de preço,
que precede a arrematação no leilão.
Liminar =
Medida concedida pelo órgão judiciante antes de discutir
o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o
direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.
Liquidação
antecipada = Quitação de um débito
antes do prazo inicialmente acordado.
Lisbor = Taxa de referência do mercado,
por determinado prazo, resultante de uma fixação
negociada entre os oito principais bancos.
Locação de imóveis
urbanos = Contrato através
do qual alguém transfere a posse de
um bem a outra pessoa, mediante pagamento
de aluguel.
Locador = É quem
cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel mediante
pagamento de aluguel.
Locatário = Aquele que recebe a posse
da coisa móvel ou imóvel para utilizar.
Mediadores
imobiliários = Empresas que preenchem no mercado
imobiliário a função de aproximar compradores
e vendedores.
Memorial de incorporação =
Documento descritivo da obra projetada, especificando os
acabamentos da edificação.
Metro
quadrado (m²) = Unidade fundamental das medidas
de superfície, unidade de área. É uma unidade
padrão do Sistema Internacional (SI). 1 m² = 1.550
polegadas (in²).
Mora = Considera-se em mora o devedor que
não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma convencionados.
Multa = Penalidade estabelecida
no contrato onde fica uma soma em dinheiro
a ser paga por aquele que não cumpre,
no todo ou em parte, uma obrigação
assumida.
Multa
contratual = Penalidade convencionada através
de contrato, representada por uma importância a ser paga
pelo inadimplente.
Mutuante = Indivíduo que empresta
o capital e recebe juros.
Mutuário =
Pessoa que no contrato mútuo recebe um bem por empréstimo.
Mútuo = Contrato através do
qual uma das partes empresta à outra coisa fungível
(não consumível), se obrigando a restituir
outro tanto no mesmo gênero e qualidade.
Notário =
Escrivão público, tabelião.
Nota promissória = Título
através do qual uma pessoa física ou jurídica
promete pagamento de uma determinada importância a
outrem, que pode ser pessoa física ou jurídica.
Ordem
de despejo = Determinação judicial dando
ordem ao inquilino para que desocupe o imóvel alugado,
face à existência de uma sentença que rescindiu
o contrato de locação.
Ordem
de pagamento = Quando determinada quantia é entregue
a outrem, mediante ordem e normalmente mediante depósito
bancário.
Outorgante = Pessoa que com determinado
ato, por exemplo, quando confere poderes para que outrem
lhe represente através de uma procuração,
ou mesmo como participante de uma escritura pública,
contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.
Partilha =
Ato formal, através do qual é feita a divisão
dos bens da herança.
Penhor = Para garantia de pagamento de uma
dívida, o devedor entrega um bem móvel ao credor,
a fim de que durante a quitação de seu débito
haja um respaldo de que, caso haja inadimplência, esteja
seguro o recebimento do débito.
Penhora = Ante a existência
de uma ação de execução,
um bem do devedor é indisponibilizado
para venda, através da penhora judicial,
até que o processo tenha sua finalização,
ou o crédito pago.
Permilagem =
Proporção de cada fração autônoma,
em relação ao valor ou área de um imóvel.
Poupança-Condomínio = É um
fundo de reserva do condomínio criado e depositado
em conta especial para ser utilizada para realização
de obras de conservação ordinária, conservação
extraordinária e de beneficiação das
partes comuns do condomínio.
Poupança-Habitação =
Pode assim ser visto o depósito realizado a prazo, com atualização
do capital para utilização em diversas finalidades
como construção, recuperação, ampliação
de imóvel, inclusive por cooperativas de habitação.
Prazo
do empréstimo = Lapso de tempo que vai desde
a constituição de uma dívida até sua
extinção.
Prazo de financiamento = Tempo constante
de contrato em que ocorrerá o pagamento das parcelas
do empréstimo do financiamento.
Prédio =
Propriedade imóvel rústica ou urbana.
Premio de seguro = Quantia que o segurado
está obrigado a pagar para que seja garantido o cumprimento
do contrato pela seguradora, em caso de sinistro.
Prestação =
Pagamento feito em prazos periódicos
e sucessivos como garantia de cumprimento
contratual.
Procuração =
Instrumento que pode ser público ou
particular, através do qual uma pessoa
concede a outra poder para tratar de negócios
em seu nome.
Produto = O resultado de
uma produção, como por exemplo
um bem móvel ou imóvel.
Promotores imobiliários =
Aquele que é investido em condições
e conhecimentos técnicos para a venda
de imóveis.
Projeto = Empreendimento
que visa a realização de um
determinado ato, plano ou desígnio.
Na esfera imobiliária é assim
tido o plano geral reunindo plantas, cortes,
elevações e detalhamento de
cada uma das áreas de atuação
na construção (arquitetura,
elétrica, hidráulica, paisagismo,
etc). Planta de uma edificação.
Projeto imobiliário =
Metas e diretrizes traçadas para levar
a efeito um empreendimento imobiliário.
Propriedade
horizontal = É o imóvel constituído
numa pluralidade de unidades individualizadas, chamadas frações
autônomas.
Proteção
contratual = Objetivo buscado por disposições
legais ou contratuais, visando a garantia e equilíbrio
contratuais.
Quitação =
Forma que exterioriza o cumprimento de uma obrigação,
que é formalizada através da emissão de um
recibo de pagamento.
Quorum = Soma de pessoas presentes a uma
assembléia para que legalmente possam ser válidas
as deliberações nela adotadas.
Reajuste =
Reposição proporcional de valores, de forma a equilibrá-los à realidade
econômica.
Recebível = O que pode ser recebido.
Reforma = Reparar, restaurar,
melhorar, modificar um imóvel.
Reforma do contrato = Revisão,
mediante alteração, parcial
ou total, de cláusulas contratuais.
Reforma do edifício =
Obras ou consertos feitos em um prédio
visando a reparação ou a melhoria.
Registro de Imóveis =
Poder legal de agentes do ofício público
para efetuar todas as operações
relativas a bens imóveis e a direitos
a eles referentes, promovendo escrituras,
assegurando aos requerentes a aquisiçã o
e o exercício do direito de propriedade
e a instituição de ônus
reais de garantia ou de aquisição. É o
ato primordial da aquisição
da propriedade imobiliária entre pessoas
vivas, já que o contrato apenas produz
efeitos pessoais.
Rescisão =
Rompimento de um negócio jurídico com a consequente
perda da sua eficácia.
Rescisão contratual = Rompimento
do vínculo contratual existente.
Reserva
de propriedade = É o ato de reservar a propriedade
de um bem que foi alienado, até que se dê o cumprimento
da obrigação contratada.
Responsabilidade
civil = Aplicação de medidas que obriguem
alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado à outra
pessoa. A vítima pode pedir reparação do
dano ou quantia em dinheiro equivalente.
Retrovenda = Cláusula contratual
especial ajustada para a compra e venda segundo a qual o
vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que
vendeu, restituindo o preço, mais as depesas feitas
pelo comprador.
Sacador =
Aquele que emite um título de crédito. É o
credor do sacado.
Saldo devedor = Saldo negativo, ou seja,
a diferença existente entre o débito e o crédito,
quando o débito excede o crédito. É a
quantia a ser paga pelo devedor.
Saque = Ordem de pagamento
que alguém emite contra outrem.
Seguro de Incêndio =
Contrato estabelecido entre seguradora e
segurando, através do qual aquela
garante que, em caso de danos no imóvel
segurado pagará uma indenização
a este.
Seguro
fiança = Garantia prestado nos contratos de locação
elaborado entre seguradora e locatário.
Servidão =
Caminho de passagem de utilização pública,
existente sobre um terreno ou imóvel particular.
Sociedade
Anônima = Sociedade que tem o capital dividido
em ações e onde os sócios ou acionistas
têm responsabilidades e respondem sobre o valor das ações
subscritas ou adquiridas, podendo ter por objeto qualquer empresa
de fim lucrativo.
SFI =
Sistema Financeiro Imobiliário.
Tabela
price = Tabela que mostra as prestações
referentes à amortização e aos juros de
uma dívida, calculada de forma a ter um valor constante
ao longo do período de pagamento.
Taxa =
Contribuição para um serviço público
cobrado como remuneração pelo contribuinte, ou postos à disposição
deste.
Taxa de câmbio = Valor de uma moeda
estrangeira com a finalidade de compra e venda.
Terreno = Bem imóvel
sobre qual se assentará uma construção.
No direito agrário, é a terra
própria para cultivo ou pecuária.
Terreno
edificado = Terreno com construção.
Título caucionado = Título
de crédito dado em garantia que serve de objeto
a um penhor.
Título de Propriedade = Instrumento
que dá forma a uma transação tendo
como objeto a aquisição da propriedade de
um bem e a sua transferência em favor do comprador,
desde que devidamente registrada.
TR = Taxa referencial de
juros. Taxa divulgada mensalmente pelo Banco
Central, a partir de fevereiro de 1991, calculada
com base na remuneração mensal
média dos depósitos ou aplicações
em instituições financeiras,
e que é utilizada como indexador de
débitos fiscais, contratos privados,
etc. É um índice muito aplicado
para reajustes das prestações
dos contratos de financiamento imobiliário.
Transmissão = Ato
de ceder em transferência um bem, objeto,
direito ou obrigação à outra
pessoa.
Transmissão
de propriedade = Ocorre quando há transferência
de titularidade e posse de um bem que pode ser móvel ou
imóvel.
Usucapião =
Forma através da qual se adquire uma propriedade, tendo
em vista a posse mansa e prolongada e ininterrupta, durante certo
tempo.
Usucapião de imóvel = Modo
através do qual, a posse de forma ininterrupta, pacífica
e mansa de um imóvel, por determinado lapso temporal,
gera ao possuidor o direito de tê-lo como seu.
Usufruto = Direito conferido
a uma pessoa que a autoriza a retirar e usufruir,
de coisa alheia, frutos e utilidades que
ela produz, podendo recair sobre móveis
ou imóveis.
Valor
do contrato = Importância a ser paga pelo devedor
mensalmente, oriundas de obrigação assumidas no
contrato.
Valor nominal = Importância expressa
em um título, cuja fixação está certa
e determinada representando a quantia que deve ser paga,
que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve
revestir todo título de crédito, sob pena de
invalidade.
Valor
real = É o quanto vale um bem, independente de
convenção ou arbítrio.
Valor venal do imóvel = É o
valor que vem estabelecido pela municipalidade, tendo em
vista o local do imóvel, totalidade da construção.
Vistoria = Averiguação
que se faz do imóvel, a fim de aquilatar
suas condições físicas,
normalmente se dá quando do início
e fim das locações.
Zonas
protegidas = Zonas definidas pelo Plano Diretor Municipal,
nas quais não podem existir construções,
ou em que a construção tem de obedecer a determinadas
regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do
prédio no local.
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