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ABECIP = Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

Acabamentos = Fase que sucede uma construção, como pinturas, revestimento, puxadores, etc.

Acessão imobiliária = Acréscimo que se dá a um bem imóvel, produto de fatos naturais ou interferência humana.

Adjudicar = Conceder a posse de coisas móveis ou imóveis, por decisão ou sentença.

ADEMI = Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.

Agente financeiro = Estabelecimento financeiro que pode ser público ou privado, desde que autorizado pelo Banco central, com a qual é feito financiamento.

Ágio = Adicional pago a mais sobre o preço tabelado.

Alienação fiduciária = Situação em que um bem é deixado na titularidade de um credor como garantia de pagamento de uma dívida.

Aluguel = Remuneração pela utilização de um bem. Pode ser por temporada, caso em que não excederá três meses, caso em que o locador pode exigir pagamento antecipado.

Amortização = Quitação parcial e periódica de uma dívida. Pagamento de prestações.

Anticrese = É uma consignação de rendimentos, como compensação de dívida.

Apartamento cobertura = Apartamento do último pavimento de um edifício.

Apartamento conjugado = Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.

Apartamento duplex = Apartamento de dois pavimentos.

Apólice de seguro = Contrato mantido entre uma companhia de seguro de bens móveis ou imóveis, através do qual são estabelecidas cláusulas que regem a relação entre ela e a companhia de seguros e o segurado.

Apropriação = Tomar a posse de um objeto ou ocupação de coisa abandonada pelo proprietário.

Arbitramento = Estimar um valor para determinado bem, mediante a emissão de um parecer, exame ou avaliação.

Área de uso comum = É a área que pode ser utilizada em comum por todos condôminos.

Área privativa = É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio, de seu uso privativo e exclusivo.

Área útil = É assim considerada a totalidade das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos seu limites.

Arras = Importância que representa princípio de pagamento entregue ao vendedor para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo.

Arrematação = Venda judicial de bens penhorados a quem fizer o maior lance.

Arrendamento = Contrato pelo qual alguém cede a outra pessoa um bem, geralmente imóvel, mediante pagamento de um certo preço.

Ata = Registro das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio.

Aval = Quando uma pessoa se obriga pelo pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata, quando o devedor principal não o faça.

Avaliação = Ato através do qual um perito determina o valor do bem.

Avalista = Pessoa que se obriga em um título como nota promissória, letra de câmbio ou duplicata em favor de alguém, garantindo seu pagamento em caso de inadimplência do devedor principal.

SOBE

 

Benfeitorias = Melhorias introduzidas em um imóvel visando a conservação, conserto ou simplesmente seu embelezamento.

Benefícios Fiscais
= Medidas fiscais voltadas a reduções ou isenções de taxas.

Bonificações = Redução na taxa de júros do crédito a Habilitação

Bonificado(Crédito) = Crédito ou bonificação, cujo objetivo é facilitar a aquisição ou construção

SOBE

 

Cadastro = Registro público de imóveis de determinada região.

Cadastro de imóveis = Registro público mantido pela Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.

Cadastro imobiliário = Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes.

Caixa Econômica = Estabelecimento bancário governamental, inicialmente concebido com o objetivo de captar pequenas poupanças.

Caixa Econômica Federal = Instituição financeira que atua em todo território nacional, fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Capital = Fundo de dinheiro ou patrimônio que uma pessoa ou empresa possui.

Capital seguro = Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma apólice.

Capitalização de juros = Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.

Carta de crédito = Documento dirigido a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importância de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.

Cartório de Notas = Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.

Cartório de registro de Imóveis = Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel.

Casa geminada = Casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões.

Caução = Garantia para o cumprimento de obrigações assumidas.

Certidão de Registro de Imóveis = Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, relativo ao que contar nos assentos feitos.

Certidão negativa = Certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal.

Certidão de teor = Documento emitido para atestar a situação em que o imóvel se encontra.

Cessão = Ato de ceder a outrem crédito, bem ou qualquer patrimônio ou deveres.

Cessionário = Indivíduo a quem se transfere através de um contrato, direitos ou obrigações.

Cobertura = Garantia consistente em indenizações de um seguro contratado.

Código de Defesa do Consumidor = Lei que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores.

Comissão = É uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado.

Comissão de abertura de crédito = Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.

Comodato = Contrato através do qual o titular de um bem o entrega a outra pessoa coisa para ser usada temporariamente e depois restituída.

Compra = Ato de adquirir de um bem ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.

Comprovação de renda = Todo documento que serve para comprovar a renda.

Condomínio = Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.

Condôminos (Assembléia de) = Reunião onde se tomam as decisões sobre as partes comuns do edifício.

Confisco de bens = É apreensão punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário.

Conservatória do Registro Predial = Repartição encarregada, fundamentalmente, do registro predial em determinada área geográfica (normalmente, o município).

Construção por administração = Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra.

Construção por empreitada = O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele comprada.

Construtora = Organização especializada construção e exploração do ramo de negócio imobiliário (edifícios e casas).

Consumidor = Pessoa ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.

Conta = Registro de créditos ou débitos (receita e despesa).

Contrato = Instrumento através do qual as pessoas deixam consignadas as obrigações entre si firmadas no sentido de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.

Contrato de adesão = Contrato já elaborado e impresso para assinar.

Contrato de administração de imóveis = Contrato onde um dos contratantes confere à outra pessoa a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.

Contrato de aluguel = Contrato pelo qual uma das partes, mediante um preço pago pela outra parte, se obriga a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo determinado ou não.

Contrato de compra e venda = É o instrumento pelo qual uma pessoa se obriga a transferir o domínio de certa coisa a outra, mediante paga de certo preço em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.

Contrato de Promessa de Compra e Venda = Contrato pelo qual o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo.

Contribuição Autárquica = Imposto sobre o patrimônio predial, configurado no atual sistema fiscal.

Cooperativa = Sociedade ou empresa constituída por membros de determinado grupo econômico e social.

Cooperativa habitacional = Sociedade formada com o intuito de construir casas, normalmente populares, a serem vendidas a seus associados, podendo para tanto efetuar operações creditórias.

Correção monetária = Aplicação de um valor ao principal, com bases contratuais ou legais, a fim de atualizar o capital corroído pelo decurso do tempo.

Co-propriedade = Utilização e posse de uma propriedade em comum com outrem.

CREA = Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

CRECI = Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Crédito Habitação = Soma em dinheiro concedida a alguém pelas instituições bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa própria.

Crédito Pessoal = Soma em dinheiro concedida a alguém pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo.

Crédito Construção = Soma em dinheiro concedida a alguém pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria.

Credor = O titular do crédito.

Cronograma físico-financeiro = Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra).

SOBE

 

Denúncia vazia = Ação que o locador promove contra o locatário de imóvel comercial, sem qualquer justificativa, em razão do decurso de tempo contratual.

Depósito caução = É um depósito que serve de garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento de um dever legal.

Direito de preferência = Ao inquilino é concedido o direito de compra do imóvel por ele locado.

Deságio = Diferença entre o valor tabelado e o pretendido para pagamento.

Devoluto = Imóvel desabitado, apto a ser cedido em locação.

Distrato = Dissolução ou rescisão de um contrato.

Domicílio civil = Local onde a pessoa se estabelece, com ânimo definitivo e responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos.

Domicílio comercial = Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio.

Dossiê = Reunião de documentos ou pequeno arquivo que contém informações relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa.

SOBE

 

Edícula = Pequena casa.

Elementos matriciais = Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.

Emitente ou Emissor = Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata etc.

Empreitada = Contrato em que um dos contraentes obriga-se, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro.

Empresário = Aquele que é responsável pela criação e direção de uma empresa.

Encargo do condomínio = Despesa condominial que deve ser paga por cada condômino proporcionalmente a sua quota.

Enfiteuse = Direito real alienável e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel mediante pagamento de um valor.

Entrada ou sinal = Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.

Escritura = Documento que prova um contrato ou ato jurídico, feito por um tabelião público.

Escritura pública = Escritura feita pelo oficial público, constituindo documento dotado de fé pública.

Especulação imobiliária = Negociação travada quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim do lucro.

SOBE

 

Favorecido = Pessoa a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação.

Fiador = Pessoa que se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa.

Fiança = Contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa do fiador.

Financiamento = Soma em dinheiro concedida por instituição bancária para concretização de um negócio.

Financiamento imobiliário = Contrato pelo qual uma pessoa fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste.

Fornecedores = Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços.

Foro contratual = Local estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes.

Fração autônoma = Diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal.

Franquia = Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.

Fundo de amortização = Importâncias depositadas em intervalos temporais no intuito de quitar uma dívida.

Fundo de Investimento Imobiliário = Investimento fiscalizado e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários.

Favorecido = Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação.

SOBE

 

Garantia = Cláusula contratual que assegura ao credor o cumprimento de uma obrigação pelo devedor principal.

Garantia pessoal = Garantia prestada por uma ou mais pessoas que expressamente se obrigam a pagar ou a suprir o que faltar.

Garantia real = A garantia recai sobre bens especificados em contrato bens especificados.

SOBE

 

Habite-se = Habilitação concedida ao proprietário do imóvel, uma vez concluída a obra, expedida Prefeitura para que o mesmo possa ser ocupado.

Hectare = Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²).

Herança = É o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa por ocasião de sua morte.

Hipoteca = Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao credor.

SOBE

 

IGPM= Índice Geral Preços Mercado.

Imissão de posse = Ato judicial através do qual o proprietário obtém a posse do imóvel.

Imposto = Valor que cada cidadão paga a entidades que exercem funções públicas.

Imposto de transmissão = Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem.

Incorporador = Pessoa que se compromete a organizar uma construir um edifício de apartamentos para vendê-lo.

INCC = Índice Nacional da Construção Civil.

Indexação = Aplicação de técnica, mediante a utilização de um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.

Indexar = Corrigir uma importância monetária.

Indexador = Índice utilizado para corrigir monetariamente certo valor, para repor o efeito da inflação.

Índice de inflação = Indicador do aumento geral de preços.

Inflação = Desequilíbrio do sistema financeiro de um país, provocado pela alta geral de preços, um dos fatores responsáveis pela desvalorização da moeda.

IPCA = Índice de Preço ao Consumidor Amplo.

IPTU = Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

SOBE

 

Juro = Rendimento do capital empregado em bancos e estabelecimentos conexos.

Juro bancário = Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.

Juros de mora = Juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.

SOBE

 

Laudêmio = Remuneração quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse.

Leilão = Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer.

Licença de construção = Autorização concedida pelo poder público mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.

Licença de utilização = Documento emitido, após a construção do prédio, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de aprovadas para a concessão da licença de construção.

Licitação = Processo destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada. Também é entendida no direito civil como a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.

Liminar = Medida concedida pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.

Liquidação antecipada = Quitação de um débito antes do prazo inicialmente acordado.

Lisbor = Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos.

Locação de imóveis urbanos = Contrato através do qual alguém transfere a posse de um bem a outra pessoa, mediante pagamento de aluguel.

Locador = É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel mediante pagamento de aluguel.

Locatário = Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar.

SOBE

 

Mediadores imobiliários = Empresas que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.

Memorial de incorporação = Documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação.

Metro quadrado (m²) = Unidade fundamental das medidas de superfície, unidade de área. É uma unidade padrão do Sistema Internacional (SI). 1 m² = 1.550 polegadas (in²).

Mora = Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma convencionados.

Multa = Penalidade estabelecida no contrato onde fica uma soma em dinheiro a ser paga por aquele que não cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida.

Multa contratual = Penalidade convencionada através de contrato, representada por uma importância a ser paga pelo inadimplente.

Mutuante = Indivíduo que empresta o capital e recebe juros.

Mutuário = Pessoa que no contrato mútuo recebe um bem por empréstimo.

Mútuo = Contrato através do qual uma das partes empresta à outra coisa fungível (não consumível), se obrigando a restituir outro tanto no mesmo gênero e qualidade.

SOBE

 

Notário = Escrivão público, tabelião.

Nota promissória = Título através do qual uma pessoa física ou jurídica promete pagamento de uma determinada importância a outrem, que pode ser pessoa física ou jurídica.

SOBE

 

Ordem de despejo = Determinação judicial dando ordem ao inquilino para que desocupe o imóvel alugado, face à existência de uma sentença que rescindiu o contrato de locação.

Ordem de pagamento = Quando determinada quantia é entregue a outrem, mediante ordem e normalmente mediante depósito bancário.

Outorgante = Pessoa que com determinado ato, por exemplo, quando confere poderes para que outrem lhe represente através de uma procuração, ou mesmo como participante de uma escritura pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.

SOBE

 

Partilha = Ato formal, através do qual é feita a divisão dos bens da herança.

Penhor = Para garantia de pagamento de uma dívida, o devedor entrega um bem móvel ao credor, a fim de que durante a quitação de seu débito haja um respaldo de que, caso haja inadimplência, esteja seguro o recebimento do débito.

Penhora = Ante a existência de uma ação de execução, um bem do devedor é indisponibilizado para venda, através da penhora judicial, até que o processo tenha sua finalização, ou o crédito pago.

Permilagem = Proporção de cada fração autônoma, em relação ao valor ou área de um imóvel.

Poupança-Condomínio = É um fundo de reserva do condomínio criado e depositado em conta especial para ser utilizada para realização de obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns do condomínio.

Poupança-Habitação = Pode assim ser visto o depósito realizado a prazo, com atualização do capital para utilização em diversas finalidades como construção, recuperação, ampliação de imóvel, inclusive por cooperativas de habitação.

Prazo do empréstimo = Lapso de tempo que vai desde a constituição de uma dívida até sua extinção.

Prazo de financiamento = Tempo constante de contrato em que ocorrerá o pagamento das parcelas do empréstimo do financiamento.

Prédio = Propriedade imóvel rústica ou urbana.

Premio de seguro = Quantia que o segurado está obrigado a pagar para que seja garantido o cumprimento do contrato pela seguradora, em caso de sinistro.

Prestação = Pagamento feito em prazos periódicos e sucessivos como garantia de cumprimento contratual.

Procuração = Instrumento que pode ser público ou particular, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome.

Produto = O resultado de uma produção, como por exemplo um bem móvel ou imóvel.

Promotores imobiliários = Aquele que é investido em condições e conhecimentos técnicos para a venda de imóveis.

Projeto = Empreendimento que visa a realização de um determinado ato, plano ou desígnio. Na esfera imobiliária é assim tido o plano geral reunindo plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção (arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo, etc). Planta de uma edificação.

Projeto imobiliário = Metas e diretrizes traçadas para levar a efeito um empreendimento imobiliário.

Propriedade horizontal = É o imóvel constituído numa pluralidade de unidades individualizadas, chamadas frações autônomas.

Proteção contratual = Objetivo buscado por disposições legais ou contratuais, visando a garantia e equilíbrio contratuais.

SOBE

 

Quitação = Forma que exterioriza o cumprimento de uma obrigação, que é formalizada através da emissão de um recibo de pagamento.

Quorum = Soma de pessoas presentes a uma assembléia para que legalmente possam ser válidas as deliberações nela adotadas.

SOBE

 

Reajuste = Reposição proporcional de valores, de forma a equilibrá-los à realidade econômica.

Recebível = O que pode ser recebido.

Reforma = Reparar, restaurar, melhorar, modificar um imóvel.

Reforma do contrato = Revisão, mediante alteração, parcial ou total, de cláusulas contratuais.

Reforma do edifício = Obras ou consertos feitos em um prédio visando a reparação ou a melhoria.

Registro de Imóveis = Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisiçã o e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais.

Rescisão = Rompimento de um negócio jurídico com a consequente perda da sua eficácia.

Rescisão contratual = Rompimento do vínculo contratual existente.

Reserva de propriedade = É o ato de reservar a propriedade de um bem que foi alienado, até que se dê o cumprimento da obrigação contratada.

Responsabilidade civil = Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado à outra pessoa. A vítima pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro equivalente.

Retrovenda = Cláusula contratual especial ajustada para a compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as depesas feitas pelo comprador.

SOBE

 

Sacador = Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado.

Saldo devedor = Saldo negativo, ou seja, a diferença existente entre o débito e o crédito, quando o débito excede o crédito. É a quantia a ser paga pelo devedor.

Saque = Ordem de pagamento que alguém emite contra outrem.

Seguro de Incêndio = Contrato estabelecido entre seguradora e segurando, através do qual aquela garante que, em caso de danos no imóvel segurado pagará uma indenização a este.

Seguro fiança = Garantia prestado nos contratos de locação elaborado entre seguradora e locatário.

Servidão = Caminho de passagem de utilização pública, existente sobre um terreno ou imóvel particular.

Sociedade Anônima = Sociedade que tem o capital dividido em ações e onde os sócios ou acionistas têm responsabilidades e respondem sobre o valor das ações subscritas ou adquiridas, podendo ter por objeto qualquer empresa de fim lucrativo.

SFI = Sistema Financeiro Imobiliário.

SOBE

 

Tabela price = Tabela que mostra as prestações referentes à amortização e aos juros de uma dívida, calculada de forma a ter um valor constante ao longo do período de pagamento.

Taxa = Contribuição para um serviço público cobrado como remuneração pelo contribuinte, ou postos à disposição deste.

Taxa de câmbio = Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e venda.

Terreno = Bem imóvel sobre qual se assentará uma construção. No direito agrário, é a terra própria para cultivo ou pecuária.

Terreno edificado = Terreno com construção.

Título caucionado = Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor.

Título de Propriedade = Instrumento que dá forma a uma transação tendo como objeto a aquisição da propriedade de um bem e a sua transferência em favor do comprador, desde que devidamente registrada.

TR = Taxa referencial de juros. Taxa divulgada mensalmente pelo Banco Central, a partir de fevereiro de 1991, calculada com base na remuneração mensal média dos depósitos ou aplicações em instituições financeiras, e que é utilizada como indexador de débitos fiscais, contratos privados, etc. É um índice muito aplicado para reajustes das prestações dos contratos de financiamento imobiliário.

Transmissão = Ato de ceder em transferência um bem, objeto, direito ou obrigação à outra pessoa.

Transmissão de propriedade = Ocorre quando há transferência de titularidade e posse de um bem que pode ser móvel ou imóvel.

SOBE

 

Usucapião = Forma através da qual se adquire uma propriedade, tendo em vista a posse mansa e prolongada e ininterrupta, durante certo tempo.

Usucapião de imóvel = Modo através do qual, a posse de forma ininterrupta, pacífica e mansa de um imóvel, por determinado lapso temporal, gera ao possuidor o direito de tê-lo como seu.

Usufruto = Direito conferido a uma pessoa que a autoriza a retirar e usufruir, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz, podendo recair sobre móveis ou imóveis.

SOBE

 

Valor do contrato = Importância a ser paga pelo devedor mensalmente, oriundas de obrigação assumidas no contrato.

Valor nominal = Importância expressa em um título, cuja fixação está certa e determinada representando a quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.

Valor real = É o quanto vale um bem, independente de convenção ou arbítrio.

Valor venal do imóvel = É o valor que vem estabelecido pela municipalidade, tendo em vista o local do imóvel, totalidade da construção.

Vistoria = Averiguação que se faz do imóvel, a fim de aquilatar suas condições físicas, normalmente se dá quando do início e fim das locações.

SOBE

 

Zonas protegidas = Zonas definidas pelo Plano Diretor Municipal, nas quais não podem existir construções, ou em que a construção tem de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local.

 
 
SOBE
 
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