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LOCANDO
O IMÓVEL:
Leia o contrato com muita atenção, solicitando explicações quando não entendê-lo. Lembre-se, esta é a lei entre as partes e deve ser respeitada. Assinado o contrato, retiradas as chaves, verifique exatamente o dia em que seu aluguel irá vencer-se, a forma e lugar em que o pagamento deverá ser realizado. Ao entrar no imóvel, procure conferir suas condições com o laudo de vistoria. Conserve o imóvel, como se seu fosse. O locatário irá encontrar os serviços de água e luz desligados, deverá solicitar às companhias que sejam religados em seu nome. Se residir em condomínio, respeite a convenção condominial e regimento interno para bom convívio com os demais moradores. Caso receba o carnê de IPTU, encaminhe-o à imobiliária, pois o mesmo será incluído com o aluguel para pagamento simultâneo. Se a forma de pagamento de seu aluguel for através de boleto bancário e caso não o receba até 3 dias antes do vencimento pelo correio, entrar em contato com a imobiliária para informar-se da maneira como proceder para realizar a quitação. Anualmente o aluguel sofrerá automáticos reajustes. Evite surpresas ligando para a imobiliária, e obtenha informações sobre o novo valor. DEVOLVENDO O IMÓVEL: Verificar atentamente a data de vencimento de seu contrato, e, se não incide multa pela rescisão contratual. Caso o contrato já esteja vencido, deverá ser comunicado por escrito à administradora do imóvel que dentro de trinta dias o mesmo será restituído. Solicitar o desligamento de água e luz, e, aguardar retirada dos aparelhos de medição, quitando o consumo final, pois os recibos serão exibidos no ato em que entregar as chaves. Agendar com pelo menos três dias de antecedência a vistoria, que será elaborada por funcionário da imobiliária, na presença do locatário ou seus fiadores. Deixar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, consertando os reparos que esteja sob sua responsabilidade, isto agilizará a vistoria e entrega das chaves. Solicitar frente à Prefeitura comprovante (é gratuito) de inexistência de débitos relativos a IPTU referente ao período da locação e apresentar no ato da entrega do imóvel. Caso resida em condomínio, apresentar quando restituir o imóvel declaração da administradora que nada deve relativo ao período de locação. Serão cobrados proporcionalmente os dias de locação,
portanto, organize-se evitando demoras e atrasos inúteis. CREDIBILIDADE SEM FRONTEIRAS, SOLIDIFICADA COM ÓTIMOS RESULTADOS DESDE 1980 |
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CADASTRE
O SEU IMÓVEL PARA VENDA OU LOCAÇÃO |
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